Para ter validade em um determinado país, seja no Brasil, em Portugal ou na Alemanha, uma sentença estrangeira precisa ser reconhecida por uma autoridade local. Isso acontece porque, à parte de algumas exceções determinadas por lei, decisões judiciais têm validade imediata unicamente no território do Estado em que foram proferidas. Quando um brasileiro se divorcia no exterior e precisa se casar de novo no Brasil, por exemplo, é necessário que a sentença estrangeira de divórcio seja, antes de tudo, homologada pela autoridade brasileira.
Em relação ao Brasil, o procedimento é unificado e acontece no Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Tal procedimento acontece de acordo com o que é estabelecido no artigo 961 e seguintes do Código de Processo Civil, no artigo 4º da Resolução n. 09 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça, bem como nos termos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seus artigos 216-A e seguintes. A decisão estrangeira deve ter natureza de sentença, ainda não decorra de um ato judicial. Com o novo Código de Processo Civil de 2015, contudo, surgiu um caso excepcional: a Sentença Estrangeira de Divórcio que trate apenas da dissolução do matrimônio, não envolvendo disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, poderá ser feita em processo administrativo junto ao Cartório. O novo Código de Processo Civil também passou a prever a homologação parcial.
No caso de Portugal, decisões estrangeiras proferidas por autoridades de países não-pertencentes à União Europeia precisam ser revistas e reconhecidas pelo Tribunal de Relação de Portugal, necessidade decorrente do Código Civil Português, conforme o artigo 978 e seguintes. O reconhecimento das sentenças estrangeiras em Portugal ocorre segundo o procedimento judicial de revisão, o qual não é de mérito, mas simplesmente formal. Assim, confirmar uma sentença estrangeira é reconhecer internamente os efeitos que lhe cabem no Estado de origem, como ato jurisdicional, segundo a lei desse mesmo Estado. Uma decisão não-europeia, sem estar revista e confirmada, não produz efeitos em Portugal.
Já na Alemanha, não há um procedimento unificado. Em regra, o direito alemão reconhece o princípio de reconhecimento automático de sentenças estrangeiras. Isto significa que o reconhecimento ocorre por força da lei, não sendo necessário um procedimento específico para a realização da homologação. No entanto, para que essa sentença produza os efeitos catalogados na decisão, é necessário, na maioria dos casos, executá-la. Assim, um procedimento especial de execução pode ser necessário. Uma exceção ao princípio de reconhecimento automático é o divórcio, que precisa seguir os termos do § 107 da Lei Alemã dos Procedimentos de Família (FamFG) e exige ser homologado. Desse modo, o procedimento no direito alemão varia de acordo com o conteúdo da decisão estrangeira.
A homologação é extremamente importante em diversas situações da vida privada, podendo afetar, por exemplo, a aquisição de nacionalidade de descendentes, o reconhecimento de uma adoção realizada no exterior ou a contração de novo matrimônio em um país diferente daquele em que foi celebrado o casamento anterior. Alguns casos de homologação de sentença estrangeira:
Homologação de Sentença de Divórcio;
Homologação de Sentença Penal Estrangeira;
Homologação de Adoção Internacional;
Homologação de Pedidos de Guarda;
Homologação de Sentença de Alimentos Internacionais.
Por se tratar de um processo judicial , é imprescindível que o seu caso seja analisado por um profissional especialista em Direito Internacional Privado . A Fernandes & Heine International Law conta com uma equipe de profissionais especializados em direito internacional em todo o Brasil, Portugal e Alemanha.